Você sabia? Toda pessoa física que declarar imposto de renda (IR) tem a opção de destinar parte do imposto para ajudar crianças, adolescentes e idosos. O processo simples pode ser realizado no momento em que a declaração completa for preenchida.
Até 3% do imposto pode ser destinado pelo contribuinte, calculado automaticamente pelo sistema. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição.
Sendo assim, podem receber o benefício: o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município tenha aptidão para receber. Os valores doados mantêm-se no próprio estado e são aplicados em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem o investimento dos recursos e o Ministério Público fiscaliza.
Saiba mais informações no site: goias.gov.br
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