O Trabalho temporário deve ser prestado por pessoa física, sendo um recurso usado por empresas que precisam de apoio para cumprir uma demanda, comum em períodos sazonais no comércio. Foi instituído pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019.
Quais são os Direitos e Deveres previstos na Lei?
A duração máxima do contrato é de 180 dias (prorrogável por mais 90 dias). Caso a nova contratação ocorra antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.
Cabe às agências contratantes providenciar as documentações, anotar a condição de trabalho na CTPS, assistir e repassar a remuneração dos trabalhadores temporários, atualizar o agente fiscalizador, comprovar o recolhimento de contribuições previdenciárias e outras atividades relacionadas ao DP/RH.
As agências não podem cobrar qualquer valor dos trabalhadores temporários, mesmo a título de mediação de mão de obra, nem contratar estrangeiro com visto provisório de permanência no país.
O trabalhador tem direito a salário e benefícios equivalentes aos demais empregados, incluindo auxílios médicos e adicionais. As contribuições do INSS e FGTS ocorrem normalmente, mas o trabalhador não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, estabilidade provisória (gestante) ou aviso-prévio.
Importante: o trabalho temporário não equivale à terceirização, nem se equipara ao contrato com prazo determinado.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!