Uma empregada entrou com uma ação trabalhista após ser dispensada depois de ter sido apurado pela empresa que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso do seu benefício educacional.
Ao apresentar a ação, foi alegado que em casos semelhantes, a empresa não havia aplicado a mesma penalidade. Pedia, assim, uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.
A empresa entrou com um mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho que manteve a reintegração, já que a penalidade não era proporcional à falta cometia, e o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso, pois, segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.
O Ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, "de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa".
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