A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que o pagamento das férias e do 13º salário de um empregado será proporcional às 27 faltas injustificadas ocorridas durante o contrato de trabalho.
A desembargadora Iara Rios argumentou que os cartões de ponto gerados pela empresa, que continham registros das múltiplas faltas do funcionário, eram válidos porque não haviam provas nos autos de que as faltas foram justificadas durante o período do contrato de trabalho.
FONTE: TRT18
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