Por Aibes em 09/01/2023
TJ-SPE decide que ex-marido deve pagar auxílio para cães adotados unilateralmente

No entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, é cabível a fixação de auxílio financeiro para manutenção de animais de estimação.

A decisão gerou a condenação de um homem ao pagamento de um auxílio financeiro para as despesas com os cães adotados unilateralmente pelo mesmo.

Conforme relatado, o casal morou na mesma residência por quatro anos, quando eles adotaram três cachorros. Após o divórcio, o réu adotou mais três cachorros em sua nova casa. Porém, após perder o emprego e sofrer despejo, ele retornou à casa da ex-mulher até se restabelecer.

Passados seis meses, o ex-marido deixou o local, sem levar consigo os três cachorros que havia adotado unilateralmente e também sem oferecer qualquer tipo de suporte financeiro à ex-cônjuge. A requerente afirmou que ficaria com os animais, mediante o pagamento de um auxílio financeiro por parte do ex-marido.

O relator do caso, desembargador Jair de Souza, considerou plausível o arbitramento do auxílio, que foi fixado em 15% do valor do salário mínimo para cada um dos três cães, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita.

Fonte: Conjur.

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