A 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma testemunha a pagar multa de R$2mil por litigância de má-fé. O homem teria alegado em depoimento que não havia relação de amizade entre ele e o autor da denúncia.
A empresa reuniu imagens que comprovam o relacionamento de amizade íntima entre ambos, que vai além da convivência social e profissional. Tal condição torna a testemunha inapta para prestar depoimentos por não ser uma fonte imparcial no julgamento, como destaca o juiz Eduardo Santoro Stocco.
Para o juiz, a testemunha agiu com conduta “temerária e debochada perante o Poder Judiciário”. Ele determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, previsto no Código Penal Brasileiro.
Fonte: TRT2.
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