A Lei Maria da Penha (n.º 11.340/2006) cria mecanismos legais para proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando eliminar qualquer forma de discriminação.
Em Goiás, uma mãe idosa de 71 anos denunciou seu filho por agressão física e verbal. Embora o Ministério Público tenha reconhecido que houve violência doméstica e ameaça, o TJGO ratificou a decisão e determinou a remessa dos autos ao juízo criminal comum.
A justificativa do TJGO foi que o crime não foi motivado por uma relação de submissão, nem que a vulnerabilidade da vítima se dá por ser mulher; mas por ser dependente financeira do filho agressor.
Em recurso ao STJ, o MP apontou que a vulnerabilidade da mulher neste cenário é presumida, já que existe desigualdade na relação. Portanto, se enquadra nos termos da Lei Maria da Penha, sendo cabíveis as medidas de proteção e punição sempre que a violência ocorrer em uma relação íntima de afeto, seja no ambiente doméstico ou por vínculo familiar.
O ministro-relator Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, concluiu: "A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher", dando provimento ao recurso especial.
Fonte: JusBrasil.
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