Por: Gabriela Moura, advogada, contencioso e consultivo tributário
Na última sexta-feira 03/06 houve a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre os valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimento ou de pensão alimentícia.
Com a conclusão deste julgamento estabeleceu-se que não haverá a incidência da alíquota progressiva do Imposto de Renda destes valores recebidos a título de alimentos. Ainda temos que aguardar a conclusão do julgamento para verificar se haverá a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos através da declaração retificadora.
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