Quando o indivíduo falece e seus bens são transmitidos aos herdeiros, ou quando escolhe doar para outros em vida, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (imposto estadual) é pago para regularizar a posse, geralmente pelos próprios beneficiários.
Em paralelo, a União também exige o pagamento do IR sobre o ganho na transferência da propriedade, cobrado do doador ou do espólio.
Tanto o momento quanto o valor das alíquotas cobradas são diferentes. Enquanto o ITCMD é cobrado assim que é feita a transmissão da posse, com alíquota máxima de 8%, o IR é cobrado posteriormente e a alíquota pode variar entre 15% e 22%.
Portanto, incidir o Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação implica em bitributação, considerando que os valores já são tributados pelo Estado no ITCMD, conclui o STF.
A decisão é favorável aos herdeiros, dado que o valor recolhido de Imposto de Renda por ganho de capital, embora recolhido pelo espólio na declaração final apresentada à Receita Federal, abate substancial percentual da herança que pode representar uma perda de até 22%.
Fonte: Conjur.
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