A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, e esta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora com a decisão do Supremo Tributal Federal (STF), o direito foi ampliado às trabalhadoras autônomas, seguradas, especiais e facultativas. Entretanto, o benefício só pode ser assegurado após ter efetuado ao menos um pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até a decisão do Supremo, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos dez pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício, norma estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
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Fonte: STF
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