Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei que cria o autocontrole dos produtores rurais sobre suas produções, obrigando as empresas ou produtores a criarem seus próprios programas de defesa agropecuária para proteger a saúde de rebanhos, lavouras e produtos.
Ou seja, deixará de ser um sistema de obrigação exclusivamente estatal para ser híbrida.
Neste cenário, o papel do órgão estatal competente vai além da fiscalização ativa por amostragem, mas também atuará como gestor de informações e polícia administrativa, aplicando a Lei caso ocorram infrações.
Quais registros devem ser feitos?
Todo o processo produtivo deve conter registros sistematizados e auditáveis, com informações sobre o recebimento de matéria-prima, ingredientes e insumos, até a entrega do produto final.
O acompanhamento também deve prosseguir caso façam o recolhimento de lotes de produtos com problemas, que possam causar algum risco à saúde pública.
O PL 1293/2021 também cria o Vigifronteiras - Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais, com a finalidade de controlar e impedir que o Brasil receba substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e ao meio ambiente.
Fonte: Senado Federal.
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