O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais de motorista após acidente de trabalho. O colegiado documentou que o funcionário violou as regras de segurança do empregador ao retirar os óculos de proteção durante sua atividade, apesar de estar devidamente treinado e em posse dos equipamentos de segurança.
Conforme afirmado pelo próprio motorista durante a instrução do processo, ele estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente.
Ele também narrou que recebeu treinamento adequado sobre sua necessidade e como utilizá-lo, mas confessa que não estava usando o óculos de proteção na hora do acidente, razão pela qual, concluiu-se que o acidente somente ocorreu devido a conduta do empregado, sem que tenha sido configurada ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido.
FONTE: TST
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