Ontem, foi publicada a Lei 14.451/22, no Diário Oficial da União. Ela sanciona o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê a redução de quóruns das deliberações de sócios de sociedades limitadas (Ltda).
O que muda?
De acordo com a nova lei, a nomeação de administrador não sócio deixa de depender da aprovação unânime para exigir apenas uma aprovação de 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio aplica na empresa), e da maioria simples após a integralização.
Com a mudança, também vemos maior flexibilidade na tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo quórum para modificar contrato social e incorporação, fusão ou dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
A Lei entrará em vigor em 30 dias, prazo necessário para dar tempo das empresas se adequarem às novas condições.
Fonte: site da Câmara Legislativa.
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