O processo de desoneração da folha de pagamento é um método para substituir a contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta.
A proposta foi apresentada pelo governo federal e visa reduzir a carga tributária das empresas, potencializando a economia nacional.
Desde que foi aprovada em 2011, a Lei nº 12.546/11 passou por diversas mudanças, incluindo alterações de alíquotas, ampliação de escolha das formas de recolhimento, inclusão de setores que podem ser beneficiados pela legislação, dentre tantas outras. Conhecer e acompanhar essas mudanças é essencial para ficar em dia com o fisco.
Como funciona a desoneração?
Graças à Lei, agora é possível pagar o INSS por um sistema de recolhimento alternativo, onde a empresa pode escolher entre:
a) Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional), conhecida como CPP, onde é pago 20% sobre o valor da remuneração dos profissionais;
b) Contribuição sobre a receita bruta (desoneração), ou CPRB, cujo valor é cobrado em cima da receita bruta, variando entre 1 e 4,5%, a depender do setor.
A desoneração da folha de pagamento foi encerrada em 2021, mas dada a importância dessa prática, a medida foi prorrogada até 31/12/2023.
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