Um proprietário de fazenda de Alto Paraíso (GO) recebeu a sentença da 5ª Turma do TRF-1 e terá de arcar com uma multa de R$10 mil, aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O homem instalou um muro de chapa metálica com serpentina de arame farpado nos limites de sua fazenda, alegando que o objetivo era somente aumentar a segurança e privacidade da propriedade localizada em Área de Preservação Permanente (APP). Também justificou que foi baixo o impacto ambiental, não afetando fauna e flora local, mostrando não ser razoável a punição pela instalação das cercas.
O juiz federal e relator, Paulo Ricardo de Souza Cruz, destacou que a instalação das cercas atrapalham a circulação de animais silvestres, logo, causam danos ao meio ambiente. A fiscalização registrou o impacto como nível médio.
O magistrado não considerou a multa excessiva, uma vez que este é o mínimo legal previsto no art. 43 do Decreto 6.514/2008, mas foi duplicada, pois atende os critérios do art. 93 do mesmo Decreto, sobre a infração em zona de amortecimento de unidade de conservação.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRF1.
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