Segue em tramitação o Projeto de Lei 495/22, que isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto analisado na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro, além de títulos e valores mobiliários.
Considerado um tributo federal, a alíquota do IOF é fixada no patamar de 0,38%, podendo chegar a 25% dependendo da operação, conforme demonstrado abaixo:
- 0,38% a 3%: nos empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão;
- Até 6,38%: na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito;
- Até 25%: nas operações que envolvem a contratação de seguros.
“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”, disse o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).
O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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