Com tantos danos irreparáveis que a violência doméstica pode causar à vítima, é injusto ‘recompensar’ a parte que atentou à honra, dignidade e à vida do cônjuge, mencionando o agressor na partilha de bens.
Esse direito é revisitado pelo Projeto de Lei nº 201/22, apresentado pela Deputada Federal Norma Ayub, cujo objetivo é vetar esse direito ao agressor em casos onde a violência concluiu em m*rte ou tentativa de homic*dio.
Se for aprovado, o PL 201/22 acrescenta o art. 1669-A ao Código Civil, excluindo o direito ao agressor, independente do regime de bens.
O Projeto de Lei está aberto para consulta pública, onde você pode votar contra ou a favor pelo site do Senado.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155614
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