Sim, é verdade! O produtor rural que atua como Pessoa Física também tem direito à Recuperação Judicial.
Até pouco tempo atrás, só podia solicitar a recuperação quem já tinha registro na Junta Comercial há mais de 2 anos, no mínimo. No entanto, nossa legislação foi alterada recentemente e passou a ser um direito previsto na Lei 14.112/2020, que entrou em vigor no final de janeiro de 2021.
Para fazer o requerimento, ainda é necessário se cadastrar na Junta Comercial, mas a inscrição pode ser feita até 1 dia antes de entrar com o pedido de recuperação.
A legislação abre a exceção apenas aos produtores rurais. Os demais empresários ainda precisam respeitar o período e ter registro maior do que dois anos.
Tem alguma dúvida sobre esse direito? Deixe nos comentários que nós te ajudamos.
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