O Exmo. Relator Wilson da Silva Dias, através da 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, proferiu uma decisão no dia 08/03/2023 em processo interposto pelo produtor rural Aibes Alberto da Silva, autorizando a realização de depósito judicial das Contribuições ao FUNDEINFRA devidas na comercialização de sua produção rural entre os meses de janeiro a março de 2023.
O Estado de Goiás tem agido ao arrepio da Constituição Federal, descumprindo o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, optando por cobrar a Contribuição ao FUNDEINFRA sem aguardar um lapso temporal de 90 dias da publicação do decreto instituidor da exação, o que tem levado uma enxurrada de ações judiciais por todo o Estado de Goiás.
Em sua decisão, o Relator reforça que _"o depósito judicial do tributo controvertido trata-se de direito potestativo do contribuinte, que independe de autorização judicial para ser exercido, podendo ser formulado na ação ordinária ou em mandado de segurança por simples petição."_
Processo: 5131372-02.2023.8.09.0051
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