Confira algumas das alterações deste ano de 2023.
1. Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS
Haverá a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, por decisão do Poder Executivo.
2. Nova regulamentação do PIS e da COFINS
A Receita Federal publicou a instrução normativa 2.121/2023, que incrementa diversas orientações jurisprudenciais já consolidadas, como a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e a desoneração das receitas arrecadadas pelas empresas da ZFM com as vendas internas. Dentre elas, as seguintes alterações:
- Ampliação do conceito de insumos para fins de crédito das contribuições;
- Alíquota zero sobre as vendas internas ocorridas na ZFM;
- Aplicação do Reintegra sobre as vendas para a ZFM;
- Mudança no marco inicial para a contagem do prazo de prescrição dos créditos (regime não-cumulativo);
- Previsão expressa da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
3. Alteração das regras para a denúncia espontânea
Até 30 de abril de 2023, os contribuintes terão direito de realizar a denúncia espontânea de créditos tributários vinculados a processos administrativos de fiscalização já em curso, ficando isentos de multa de mora e de ofício.
A decisão refere-se a uma exceção legal, pois a denúncia espontânea pressupõe a inexistência de procedimentos de fiscalização em curso.
Fonte: JUS Brasil.
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