Cliente de plano de saúde que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve seu direito de tratamento garantido após processo na justiça.
Após a defesa alegar que a empresa tem obstaculizado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo diante do diagnóstico, a juíza do caso entendeu que existia uma violação direta da dignidade da pessoa humana.
A magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a empresa de planos de saúde disponibilize imediatamente todos os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde especializados. Caso haja descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa diária ao paciente.
Fonte: Conjur
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