A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19, que determina a suspensão da vigência de parte de uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.862/18), relativa à atribuição de obrigação tributária de terceiros pelo pagamento de tributo definitivamente constituído.
As regras de quitação do tributo são estabelecidas entre os artigos 15 a 17 da norma, quando são identificados vários sujeitos passivos. Em suma, a IN 1.862/18 estabelece que o período para a apresentação do contribuinte com recurso contra decisão que lhe atribuiu responsabilidade tributária é de 10 dias.
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), apoiou a suspensão dos artigos. Conforme dito, o prazo cedido pela instrução normativa para defesa é menor do que a praxe dos processos administrativos federais, que é de 30 dias.
Ademais, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas a ligação de responsabilidade com o tributo devido.
“A proposição merece prosperar, tendo em vista que os dispositivos [da IN 1.862/18], de fato, violam os direitos do responsável tributário e afrontam o disposto na Constituição”, disse Luis Miranda. O deputado fez apenas uma mudança no texto a fim de corrigir a ementa do projeto, sem alterar o seu núcleo.
O projeto aprovado é do ex-deputado Valtenir Pereira (MT) e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após autorização, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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