Na última semana (4/9), o TJSP condenou um homem à indenização de R$10 mil por danos morais causados à sua filha, vítima de abandono afetivo, além de custear acompanhamento psicológico da criança.
A menor de idade foi representada por sua mãe. Constam nos autos que a falta de relação entre pai e filha gerou transtornos psicológicos na criança, que apresenta defasagem nas habilidades fonológicas, dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
Como observa o desembargador-relator João Baptista Galhardo Júnior, o réu estava fazendo visitas regulares para assegurar maior participação na vida da criança, mas ainda não foi o suficiente “para suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna”, e seu afastamento injustificado e negligência de atenção à menor “gerou danos psicológicos atestados no estudo social”.
O relator considerou que a má relação entre os genitores “não é motivo que justifique o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”.
Fonte: Conjur.
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