No Espírito Santo, a juíza Rosaly Stange Azevedo, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concedeu a um pai de trigêmeas prematuras o direito de prorrogação da licença-paternidade para que ele possa acompanhar as crianças que precisam de internação hospitalar.
As trigêmeas nasceram em agosto, com 26 semanas e 6 dias de gestação. Por conta do estado de saúde instável e necessidade de sonda gástrica e ventilação mecânica, as três devem ficar internadas, passando por terapia intensiva neonatal. No momento, ainda não há previsão de alta.
Dada a necessidade de acompanhar o tratamento das crianças, o pai recorreu à Justiça do Trabalho.
O pedido foi aceito com base nos artigos 226 e 229 da CF, e a juíza destacou que “A proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (...)”.
A juíza também considerou o princípio da isonomia, afirmando que, dada a atual necessidade excepcional da família, a prorrogação da licença se aplica a ambos os pais.
A licença-paternidade será prorrogada por tempo igual ao de internação das crianças prematuras, não ultrapassando o período de 60 dias.
Fonte: TRT-ES.
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