A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por operador de terminal químico contra empresa de logística, mantendo sua demissão por justa causa por ofender o presidente da empresa em rede social interna. No caso anterior, a conduta foi mais grave porque o funcionário repetiu a postagem mesmo após a empresa deletar o primeiro comentário.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que considerou injusto quando recebeu uma advertência por não participar de uma simulação de emergência Após ver a postagem do colega que participou do referido treinamento, ele ofendeu o seu superior hierárquico, relatando que não estava de acordo com as políticas organizacionais da empresa.
Em sede recursal, o tribunal considerou que as expressões causaram grandes danos à imagem do empregador, mantendo a sentença e ressaltando que o aplicativo da empresa era interno com o objetivo de trocar informações do ambiente de trabalho e não espaço para declarações arrogantes e irônicos, dirigidas a colegas ou superiores.
FONTE: TST
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