Um dos atrativos na hora de se inscrever em uma vaga de emprego são os benefícios oferecidos pela empresa, e um desses benefícios é o famoso VA – Vale Alimentação. Mas, afinal de contas, este é ou não é um benefício obrigatório?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o pagamento do vale-alimentação não é compulsório, apesar de ser praticado entre as empresas. Não há uma exigência legal, porém, muitas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos estabelecem essa obrigação, variando conforme o acordo de cada categoria.
Por isso, é importante que as empresas consultem o sindicato para esclarecer a aplicabilidade dessas normas.
Fonte: contábeis
#aibesadvogados #direitotrabalhista #direito #empresas
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!