Por Aibes em 03/08/2022
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 terá início no dia 15 de agosto.

Fiquem atentos ao prazo para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que se inicia no próximo dia 15 de agosto de 2022.

Todas as regras de apresentação do documento foram divulgadas na terça-feira (26/07), na Instrução Normativa 2095/2022, pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.

A quem se destina a DITR?

Aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de títulos o imóvel rural, inclusive de posse temporária. A declaração também abrange aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condôminos, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou em função de doação recebida em comum ou caso seja um dos donos da propriedade.

Caso o imóvel seja herdado, a declaração deve ser feita pelo inventariante, enquanto a partilha não for realizada.

E quem tem isenção?

a) Assentamentos concedidos pelo programa oficial de reforma agrária;
b) Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular ou possuidor a qualquer título, cuja área esteja no limite da pequena gleba rural;
c) Áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas que sejam exploradas por membros dessas comunidades.

Recomendamos que providenciem a entrega o mais breve possível, retificando as informações, se necessário, e evitando possíveis contratempos. O prazo encerra no dia 30 de Setembro. A declaração a partir desta data implica em cobrança da Multa por atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$50 por parcela. Valores menores que R$100 devem ser pagos à vista.

Faça a declaração direto no site da Receita Federal.

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