Na última segunda (02/05), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou a prorrogação do prazo de adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Aqueles que tiverem débitos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 poderão negociar com a União até 30 de Junho.
O objetivo do Programa de Retomada Fiscal é permitir que empreendedores prejudicados pela pandemia retornem às atividades de produção. Segundo os relatórios de abril de 2021, houve cerca de 3 milhões de inscrições e R$263 bilhões negociados.
Existem três observações importantes sobre as condições:
1) Caso possua acordo formalizado mas ainda exista alguma dívida ativa pendente, é possível recorrer ao serviço de repactuação de transação para negociar novas inscrições dentro das condições divulgadas inicialmente.
2) Caso a dívida tenha sido parcelada ou tenha transações em andamento, mas deseja trocar a modalidade, é possível desistir e aderir a uma nova modalidade. O valor pago será abatido no saldo devedor final. No entanto, o prazo para desistência de acordos antecedentes expira em 31 de Maio.
3) Caso opte pela desistência de uma negociação antecedente, a nova negociação se adequa às regras atuais, portanto, todos estão sujeitos à perda definitiva de eventuais benefícios. Analise com cautela antes de realizar a operação e compare os benefícios.
Para maiores informações, consulte a área “Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, no site www.gov.br.
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