Após a separação, uma mulher saiu de São Paulo para morar na cidade de Paraty - RJ, levando a filha menor, dificultando a convivência da criança com o pai.
O homem ajuizou ação com pedido de liminar que obrigue a mulher a levar e buscar a criança em São Paulo nas datas de visita.
Ao pedir a aplicação da Lei de Alienação Parental (12.318/10, §1º, artigo 6º), a defesa do pai justificou que a mudança de endereço foi abusiva, inviabilizando a convivência familiar.
O advogado também sustentou o argumento no Código Civil (art. 1634, inciso V), destacando que qualquer mudança definitiva de endereço requer consentimento de ambos os pais.
O juiz compreendeu que a concessão da liminar favorece e preserva tanto o desenvolvimento da menor quanto os vínculos entre pai e criança, aceitando o pedido.
Fonte: IBDFAM.
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