Uma mulher foi presa por não pagar a pensão alimentícia do filho de 17 anos, cuja guarda é exercida pelo pai.
A mãe justificou que o atraso da pensão foi em virtude do desemprego, mas o argumento não foi suficiente para impedir a decisão da 3ª Turma do STJ, sentenciando o cumprimento da prisão em regime fechado.
Mas, nesse caso, a devedora tem outro filho de 5 anos, a quem exerce a guarda exclusiva, e a prisão em regime fechado prejudicaria a criança.
O caso foi avaliado pela ministra-relatora Nancy Andrighi, que aplicou o art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal. A Lei determina que a prisão pode ser convertida de regime fechado para domiciliar caso a devedora tenha filho de até 12 anos, visando a proteção integral da criança.
Andrighi também autorizou que a mulher realize atividades profissionais durante a prisão domiciliar mediante comprovação perante o juízo da execução de alimentos, destacando que impossibilitar tal prática “poderá colocar em risco a subsistência do filho que se encontra sob a guarda”.
Fonte: IBDFAM.
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