Por: Rafaela Barbosa, advogada.
A licença paternidade é um direito garantido no ordenamento jurídico brasileiro desde 1967, anteriormente os pais tinham direito de apenas 1 dia após o nascimento de seu filho, para se ausentar das suas atividades laborativas.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os pais passaram a ter o direito de se ausentar do trabalho por 5 dias a contar do nascimento, para que pudessem dar auxílio a mãe nos primeiros dias de vida do recém nascido. Sendo assim, durante esse período da licença, não pode ser descontado do salário do pai.
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