O trabalho aos domingos nas atividades do comércio, estabelece o repouso semanal, devendo coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, conforme artigo 6º da Lei 10.101/2000, determina também que devem ser respeitadas as normas de proteção ao trabalho e aquelas estipuladas em negociação coletiva.
Esse foi o fundamento adotado pela Juíza Natalia dos Santos Medeiros, TRF-1, para condenar um supermercado por irregularidades no repouso semanal remunerado de seus funcionários. Ao analisar o caso, a magistrada informou sobre os cartões de ponto juntados com a defesa, onde provam que a reclamada vem concedendo repouso remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho a diversos empregados ao longo dos anos.
Sendo assim, a obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1mil.
Processo nº0100042-03.2022.5.01.0012
Fonte: Conjur
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