Por: Gabriela Moura, advogada, tributária e empresarial.
A Lei Municipal no 3.191/95 de Rio Verde/GO traz a hipótese de isenção do IPTU para os aposentados e pensionistas que tenham renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e não possuam mais de um imóvel urbano no Município.
Para obter tal benefício o contribuinte deve se dirigir a SEFAZ (Secretária da Fazenda Municipal) para efetuar um cadastro, sendo necessário levar alguns documentos, quais sejam:
1. Extrato do comprovante de aposentadoria, pensão (INSS) e/ou contra cheque;
2. Cópia do RG e CPF e/ou carteira de motorista;
3. Certidão de breve relato por CPF, a qual é solicitada no Cartório de Registro de
Imóveis;
4. Cópia da escritura ou contrato da compra e venda do imóvel.
Lembrando que tal cadastro deve ser renovado a cada dois anos, para comprovar que o contribuinte ainda atende aos requisitos legais e ter o benefício deferido novamente para o próximo biênio, conforme estabelece o Decreto Municipal no 1.533/2002.
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