Na cidade de Piracicaba/SP, um imóvel foi penhorado indevidamente devido a um erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que indicou o cidadão errado por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. Casos semelhantes também já foram analisados pela Vara Cível no passado.
Em sua defesa, a União alegou que o Estado não tinha responsabilidade civil em decorrência de atos judiciais. No entanto, o juiz Leonardo José Corrêa Guarda, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Piracicaba, declarou que o erro foi cometido por um procurador da Fazenda Nacional, portanto, "o fato lesivo alegado não é ato judicial."
Considerando os fatos indiscutíveis de que a penhora foi ilegal e gerou danos morais ao cidadão, o magistrado considerou razoável a indenização de R$20 mil, montante que é estabelecido pelo STJ em casos análogos.
Fonte: TRF3.
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