Um servidor público foi exonerado do cargo em comissão da Câmara Municipal do RJ durante a gestação de seu filho por meio de útero de substituição e não terá direito à estabilidade no emprego.
O homem e seu marido acompanhavam a gestação da criança por reprodução assistida em uma terceira pessoa, mediado por uma clínica especializada.
Para José Luis Galamba Minc Baumfeld, procurador-geral do Legislativo Municipal do RJ, a garantia de estabilidade provisória ou indenização equivalente à remuneração exigida pelo trabalhador não pode ser estendida a quem faz reprodução assistida em terceiros.
Diferente do direito de licença-maternidade, que pode ser estendido ao servidor ou seu marido, a estabilidade provisória é um direito exclusivo da mãe gestacional.
O procurador-geral esclareceu que o objetivo é suprir a necessidade de manutenção quanto a busca de novo emprego, situação que poderia prejudicar mãe e criança, circunstância que não se aplica ao servidor público.
Fonte: IBDFAM.
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