As gorjetas ou taxas de serviço cobradas por um restaurante fazem parte da remuneração do funcionário e não constituem receita bruta da empresa sujeita à alíquota do Simples Nacional. Em vista disso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional visando ampliar a base de cálculo do Simples Nacional exigido de uma pizzaria.
O ministro relator, Mauro Campbell, declarou que, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gorjetas, mesmo aquelas incluídas na descrição do serviço, constituem salário do funcionário. Consequentemente, não tem nada a ver com a renda, os lucros ou a receita total de uma empresa. Logo, o valor só poderá incidir sobre impostos e contribuições que afetem salários.
FONTE: Conjur
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