A empresa deve ressarcir o profissional em R$5 mil devido a falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade, de acordo com o entendimento do juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia-SP, que condenou a rede social Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome de um advogado da região.
De acordo com os autos, um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos, ele chegou a entrar em contato com serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.
Na decisão, o juiz Felipe Pimenta observou que há uma relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que, apesar de diversos pedidos de providências endereçados à empresa para que a questão fosse solucionada de forma célere e amigável, não foi tomada qualquer atitude.
O magistrado destacou que é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do Facebook/WhatsApp. "Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. (...) O requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga."
Processo 1000011-68.2023.8.26.0531
Fonte: Conjur
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