A partir do dia 16/01, empresas terão de inserir dados de praticamente todas as condenações definitivas de ex-empregados na Justiça do Trabalho no eSocial (sistema de registro de informações trabalhistas).
O que deve ser registrado:
a) Casos (ações e acordos) celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir de 1/1/2023.
b) Dados sobre processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária.
c) Informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo, sentença, base de cálculo do FGTS e contribuição previdenciárias.
As informações devem ser inseridas até o dia 15 do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é beneficiar empregadores, “reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas''.
A Receita Federal também foi favorável à decisão, afirmando que a novidade aumentará a segurança do processo e deve melhorar a qualidade das informações prestadas.
Fonte: Conjur.
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