A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador de Valadares, rejeitou pedido de indenização de trabalhador após acidente ocorrido em jogo de futebol organizado por sua empregadora, uma fábrica de automóveis.
O ex-funcionário relatou que o acidente aconteceu em 2017, enquanto participava de um torneio de futebol anunciado pelo empregador. Ele disse que fraturou a perna direita e passou por uma cirurgia para colocar um parafuso. Desde então, suas pernas sofrem de dores e inchaços constantes, impedindo-o de realizar atividades fisicamente exigentes.
Em sua defesa, a fábrica informou que se tratava de um torneio de futebol organizado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O evento foi organizado pelos próprios colaboradores com participação voluntária.
Ao ser questionado, o funcionário confirmou que o torneio de futebol foi organizado pela CIPA durante a semana de prevenção de acidentes. Cada divisão tem uma equipe cujos jogos são disputados às sextas-feiras, depois do expediente ou aos sábados, explicou.
Em seu julgamento, a juíza considerou que os empregadores não podem ser responsabilizados caso o torneio seja realizado fora do horário de trabalho e não haja obrigatoriedade de participação dos trabalhadores.
A juíza pontuou que “acidentes em atividades recreativas promovidas pelas empresas podem acontecer, mas são infortúnios e não se enquadram ou se equiparam a acidente de trabalho”. Por esses motivos, a juíza julgou improcedente a ação de danos morais com base na alegada ação de acidente de trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG)
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