O Carnaval está se aproximando e as dúvidas em relação ao trabalho nesse período também vão aumentando.
Afinal de contas, o empregado que faltar ao trabalho para curtir as festas pode ou não ser penalizado por isso?
A data comemorativa se inicia nesta sexta-feira (09) e se estende até terça-feira (13).
Apesar de ser uma data muito aguardada no país para comemorar, muitas empresas não oferecem folgas na ocasião e nem aos finais de semana, já que essas datas não são consideradas como feriado nacional, mas sim como ponto facultativo.
Importante ressaltar que exigir ou não o labor nesse período fica a critério do empregador, que caso opte pelo funcionamento normal, não haverá a necessidade de remunerar com nenhum adicional.
Nesse período somente é considerado feriado nos locais em que há previsão expressa em lei municipal, estadual ou até mesmo na Convenção Coletiva de sua categoria.
Se por acaso o empregado decidir faltar ao trabalho sem justificativa nesses dias, ele sofrerá o desconto do pagamento dos dias não trabalhados e poderá receber uma advertência da empresa, suspensão das atividades ou até demissão por justa causa e caso isso aconteça, perderá diversos direitos trabalhistas no ato de seu desligamento.
Diante disso, caso o empregado pretenda curtir esses dias de folga, o melhor caminho é negociar com os empregadores a sua ausência nesse período para curtir as festividades sem futuras dores de cabeça.
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