Um dos casos emblemáticos e que deu abertura aos precedentes, foi julgado em dezembro de 2020, quando a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu rejeitar o recurso de uma academia e manter a decisão de primeira instância, que proibia o uso do nome "CrossFit" em qualquer meio, nome, website, redes sociais, publicidade, fachada e roupas. Sob pena de pagamento de multa, indenização por danos morais e patrimoniais.
Segundo o desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, “a marca em questão possui proteção legal e, para seu uso legítimo, faz-se necessário licenciamento e pagamento de uma retribuição ajustada (“royalties”), não podendo ser acolhido o argumento da recorrente de vulgarização da expressão ‘Crossfit’”, afirmou o magistrado.
A dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a empresa norte-americana tem travado e vencido disputas judiciais contra várias academias que usam o nome da prática sem autorização.
Havendo o interesse por parte das academias em filiar-se à CrossFit, terá que desembolsar um valor de R$12.000,00 por ano, podendo parcelar em 12 vezes de R$1.000,00 e atender outras exigências.
Fonte: cnn brasil
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