Desde o dia 31 de outubro os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho passaram a poder ser feitos através da modalidade Pix.
O depósito pode ser feito por qualquer uma das mais de 800 Instituições bancárias que se enquadram no Brasil, e a disponibilidade é de 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e praticidade para as partes, advogados e advogadas, que anteriormente contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.
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