Por Aibes em 30/05/2022
Decreto estabelece critérios de avaliação de PCD para isenção do IPI ao adquirir automóveis

Em abril, o Governo Federal paralisou a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, por consequência, de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devido à falta de regulamentação.

Dentre os departamentos afetados, foi impedida a venda de carros para PCD (pessoa com deficiência).

Somente no último dia 5 de maio, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios de avaliação das pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na compra de automóveis.

Com a nova regulamentação, houve duas mudanças significativas:

a) Aumento do teto de preços dos veículos isentos do IPI, que passou de R$140 mil para R$200 mil.
b) Alteração na lista de condições médicas para contemplar a isenção, que agora também inclui a deficiência auditiva com perda bilateral, parcial ou total da audição.

O período de vigência vai até o fim de 2026.

Fonte: gov.br

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..