Em abril, o Governo Federal paralisou a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, por consequência, de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devido à falta de regulamentação.
Dentre os departamentos afetados, foi impedida a venda de carros para PCD (pessoa com deficiência).
Somente no último dia 5 de maio, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios de avaliação das pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na compra de automóveis.
Com a nova regulamentação, houve duas mudanças significativas:
a) Aumento do teto de preços dos veículos isentos do IPI, que passou de R$140 mil para R$200 mil.
b) Alteração na lista de condições médicas para contemplar a isenção, que agora também inclui a deficiência auditiva com perda bilateral, parcial ou total da audição.
O período de vigência vai até o fim de 2026.
Fonte: gov.br
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