A 7ª Turma do TRF1 negou a apelação do Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO) que pretendia dar andamento à execução fiscal para cobrar anuidades de uma empresa de construção. Analisando o caso, o desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes explicou que a pretensão não pode ser atendida, já que a fixação dos valores das anuidades dos conselhos profissionais por atos administrativos não encontra amparo legal.
O relator afirma que as normas de natrureza infralegal e regulamentar, como decretos e resoluções, não podem fixar o valor das anuidades, "uma vez que a função desses atos se restringe a regulamentar a aplicação da lei de modo a permitir a sua efetiva incidência, não se prestando a criar direito e impor obrigações".
A Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.
Fonte: TRF1
Processo: 0005073-12.2010.4.01.3500
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