Em Rio Verde (GO), o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões, aplicou decisão em tutela de urgência que obriga sete filhos a pagarem pensão mensal à mãe, idosa de 89 anos e viúva.
Todos são maiores de idade, portanto, a Justiça compreende que são capazes de contribuir com as despesas de sua genitora, que sofre com problemas de saúde.
Nesta decisão, foi considerado a Constituição Federal, que diz:
Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A idosa se sustentou apenas com a pensão por morte de seu marido, que faleceu em 2018, no valor de R$1.090. A quantia é considerada insuficiente para cobrir as despesas básicas, como saúde e alimentação, já que a mulher também sofre com outras condições, como alzheimer, diabetes e problemas cardíacos, necessitando de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora.
Os filhos devem pagar o valor de 20% do salário mínimo até o 10º dia do mês, em dinheiro físico ou depósito bancário.
Fonte: TJGO.
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