Por decisão da 4ª Turma do STJ, foi reconhecida a renovação automática de contrato de parceria rural. Entenda os detalhes a seguir.
Durante julgamento de Recurso Especial n.º 1.972.895/SP, o Ministro Antonio Carlos Ferreira reconheceu provimento parcial que determina o retorno dos autos ao TJSP a fim de observar a jurisprudência da Corte para reconhecer a renovação automática de contrato de parceria rural, caso não ocorra notificação de retomada pelo parceiro-outorgante no prazo legal mínimo de 6 meses antes do término do contrato ou renovação.
O acórdão esclarece que a medida é aplicada quando fica comprovado o "desinteresse da parte e término do prazo ajustado", sendo "Desnecessária a notificação prévia para reaver o imóvel ao final do contrato." As medidas também se aplicam em contratos de parceria agrícola.
Crédito: direitoagrario.com
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