Por Aibes em 26/07/2023
Confira as regras para a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

A declaração deverá ser realizada no período de 14 de agosto a 29 de setembro. Os procedimentos detalhados para a DITR estão presentes na Instrução Normativa nº 2.151/2023, e o envio da declaração poderá ser feito atráves do programa gerador que será disponibilizado posteriormente no site da Receita Federal.

Os produtores rurais que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR 2023 o número do recibo de inscrição correspondente. A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal, sendo ele: www.gov.br/receitafederal. Além disso, também será possível transmitir a declaração pelo programa Receitanet.

Caso aconteça erros ou omissões de informações, é necessário enviar uma declaração retificadora após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Fonte: Agrolink

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