O prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encerra-se na próxima semana, em 29 de fevereiro de 2024.
Contexto:
Desde 22 de janeiro de 2024, empresas com mais de 100 funcionários estão em período experimental para preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. Essa iniciativa, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 11.795/2023, regulamenta a Lei n.º 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023.
Objetivo:
O Relatório será utilizado para verificar possíveis diferenças salariais entre colaboradores do mesmo cargo, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. As informações incluirão dados de salários e ocupações de homens e mulheres, obtidos pelo eSocial, além de informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de apoio à contratação e promoção de mulheres nas empresas.
Cronograma e Divulgação:
Os relatórios, consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, serão disponibilizados em março de 2024, cumprindo as exigências legais. A não divulgação desses relatórios por empresas com 100 ou mais funcionários acarretará penalidades, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, e sanções por discriminação salarial.
Ações de Regularização:
Empresas que identificarem desigualdades salariais têm a oportunidade de buscar regularização através dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estabelecido pela Portaria do MTE n.º 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Garantia de Direitos e Medidas Adicionais:
A nova legislação prevê medidas para promoção da igualdade salarial, incluindo programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores e lideranças, fomento à capacitação e formação de mulheres, garantindo condições equitativas no mercado de trabalho.
Segurança dos Dados:
As informações prestadas serão anônimas e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A entrega dos relatórios deve ser feita por meio da ferramenta digital do MTE.
Preenchimento do Relatório:
Fonte: MTE
Rafael da Cruz Alves I Advogado especialista em Direito do Trabalho.
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