As advertências são alternativas para formalizar faltas graves dentro do local de trabalho, visando corrigir condutas inadequadas do colaborador sem que haja a necessidade de demiti-lo.
Todavia, em algumas situações o empregado que não concorda com a punição, discorda em assinar a advertência aplicada.
Caso isso ocorra na sua empresa, como você deve proceder?
Nesses casos, para que a advertência aplicada tenha validade, é importante registrar o motivo que gerou recusa da assinatura no próprio documento, acrescido da assinatura de duas testemunhas que testemunharam essa situação, devendo ser realizada na presença do empregado que cometeu a falta.
Essa é uma forma de proteger a empresa em caso de eventual ação trabalhista que discuta a validade da falta cometida, dando segurança para o empregador pela punição aplicada, sendo possível justificar por quais razões tais medidas foram tomadas e quais as pessoas presenciaram o fato narrado.
Lembre-se sempre: apesar de ser desconfortável punir os colaboradores por pequenas condutas inadequadas, é muito importante que o empregador crie o hábito de aplicação de advertências em caso de faltas cometidas dentro da empresa por sua equipe, pois essa medida auxilia na redução de problemas de maior magnitude e está totalmente em consonância com o poder diretivo do empregador.
Portanto, não negligencie sua postura como empregador!
Cuide bem de sua empresa.
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