Por Aibes em 13/02/2023
Com o fim da DIRF, entenda quem deve declarar

Em julho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa 2.096/22, estabelecendo o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Como fica após a mudança?

Tanto a DIRF do ano-base 2023 e 2024 serão entregues normalmente, via programa, até concluir a inclusão de todas as informações na base eSocial/EFD-Reinf. Ou seja, a regra só vigora oficialmente a partir de 2025.

Quem deve apresentar a DIRF?

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) 1990/2020, deverão apresentar a DIRF.

1- Com Retenção de Imposto:

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário.

2- Sem Retenção de Imposto:

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto.

-Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;

-Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

-Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
-Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.
Portanto, se você é pessoa física ou jurídica e atende os requisitos para apresentar a DIRF, deve realizar o procedimento normalmente até o fim do dia 28/02.

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